sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Quanto mais zero melhor!…Será?



coca cola
Por: Tiago Amaral
Uma das mais recentes propagandas de refrigerantes divulgada na mídia ressalta as qualidades do produto, sendo a principal delas o fato de não ter açúcar em sua composição e mesmo assim não perder a essência do sabor tradicional da marca.
Entretanto resta uma indagação, a que se deve o sabor adocicado do refrigerante? A resposta é: adoçantes! Entretanto o uso de edulcorantes, ou adoçantes como aditivo alimentar é um tema controverso quando discutido nos anais médicos e de saúde pública. E um composto químico dessa natureza, freqüentemente visto no centro destas discussões é o ciclamato de sódio.
Descoberto em 1937 por Michael Sveda, que sentiu o seu gosto 30 vezes mais doce que a Sacarose (outro adoçante artificial muito comum), sem o sabor amargo posterior e residual da sacarina; o Ciclamato, ou N-ciclo-hexil-sulfamato de sódio (NaC6H12SNO3) foi comercializado como adoçante para diabéticos até o ano de 1969, quando o FDA (U.S. Food and Drug Administration) interpretou que essa substância era indutora de câncer de bexiga, após estudos em ratos. Em seguida o U.S. Department of Health, Education and Welfare proibiu seu uso nos EUA em 1969, quando apresentou-se que este composto não possuía qualquer valor no tratamento da obesidade ou diabetes.
Apesar destas pesquisas e decisões, o World Health Organization’s Joint Expert Committee on Food Additives em 1977 aprovou o ciclamato de sódio como adoçante em alimentos e bebidas. Contudo, os americanos continuam com a proibição. O uso do ciclamato de sódio é liberado em mais de 55 países, incluindo Brasil, Alemanha, Finlândia, Paquistão, África do Sul, Suíça e Canadá.
A razão pela qual o ciclamato de sódio voltou a ser autorizado nesses países é que ficou demonstrado que a toxicidade na bexiga só se verificava em ratos, pois possuem uma urina mais concentrada que o ser humano, e o aumento do pH que acompanhava o consumo excessivo de sais sódicos pelos animais levava ao depósito de cristais na bexiga, e era a porção sódica da molécula, e não o ciclamato, que levava a esse aumento de pH.
Mais recentemente, estudos analisaram o efeito do ciclamato de sódio no rim e no fígado de fetos de ratas. Os resultados indicaram nefrotoxicidade (danos nos rins), retardo no desenvolvimento fetal e índice de maturação placentária reduzido, autores identificaram, ainda, uma tendência ao câncer gastrointestinal. Confirmando os resultados desse estudo, o uso contínuo de adoçantes em geral, por 10 anos ou mais, foi associado ao câncer no trato urinário em humanos.
No Brasil a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autoriza o uso do ciclamato como aditivo alimentar com base em referências internacionais, como o Codex Alimentarius (Norma Geral de Aditivos Alimentares – GSFA), a União Européia e, de forma complementar, a U. S. Food and Drug Administration (FDA). Além disso, por acordo firmado no Mercosul, somente aditivos que constam da Lista Geral Harmonizada – Resolução GMC n. 11/2006 – podem ser autorizados pelos Estados Partes, incluindo Brasil. O uso de ciclamato está previsto na GSFA, considerada a principal referência, e em Diretiva da UE, bem como na Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul.
A pedido da FDA, as informações disponíveis sobre ciclamato foram reavaliadas em 1985 pela National Academy of Sciences e pelo National Research Council Committee, os quais concluíram que à luz de evidências experimentais e epidemiológicas, o ciclamato não era carcinogênico. Entretanto, considerou-se que existem algumas evidências com relação a uma atividade do ciclamato como promotor de câncer ou co-carcinogênico e que o uso da mistura ciclamato-sacarina pode estar associada ao aumento no risco de câncer de bexiga.
Com as informações acima obtidas notamos que as controvérsias sobre o uso do Ciclamato, tanto na área médica, na saúde pública e nutricional, continuarão até que novas pesquisas sejam feitas e estudos sejam elaborados para a melhor resposta sobre a ingestão ou não desse aditivo.
Mesmo sem conclusões definitivas, a comunidade médica afirma que qualquer adoçante deve ser tomado com cautela. A dose recomendada para o consumo de ciclamato de sódio é de 7 mg por dia por quilo corpóreo. Cabe ao leitor decidir, após consultar as evidências e estudos teóricos sobre o assunto, se o consumo é adequado às suas necessidades nutricionais, ou não.
A Coca Cola Brasil, cumprindo as leis brasileiras de rotulagem, informa em seu site (www.cocacolabrasil.com.br) a quantidade de ciclamato usado em seus produtos (por 100 ml), a saber:
Coca-Cola Zero: ciclamato de sódio (84 mg);
Fanta Laranja Light: ciclamato de sódio (64mg);
Aquarius – água aromatizada sabor laranja: ciclamato de sódio (29 mg);
Kuat Zero: ciclamato de sódio (31mg);
Sprite Zero: ciclamato de sódio (107mg);

Fontes:
A questão dos adoçantes. Em http://www.sissaude.com.br/sis/inicial.php?case=2&idnot=812. Acesso em 05 de janeiro de 2013
ANVISA. Informe Técnico nº. 40, de 2 de junho de 2009. Esclarecimentos sobre o uso do edulcorante ciclamato em alimentos.
Mais informações:
FERRAZ DE ARRUDA, J. G. et al . Effects of sodium cyclamate in kidneys of rats fetuses: A morphometric study. Interantional Journal Morphology, Temuco, v. 22, n. 2, 2004. Disponível em: <http://www.scielo.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0717-95022004000200005&lng=es&nrm=iso>.